Coeficiente de atualização de rendas para 2025
O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou, em 18 de outubro, o Aviso n.º 23099/2024/2, que define o coeficiente de atualização das rendas para 2025: 1,0216 (2,16%). Este coeficiente aplica-se a arrendamentos urbanos (habitação, comércio, indústria, profissões liberais e outros usos) e rurais.
O senhorio pode atualizar a renda apenas após 1 ano do início do contrato ou da última atualização. Para isso, deve comunicar ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência, enviando uma carta registada com aviso de receção ou entregando em mão com protocolo assinado. A comunicação deve incluir o novo valor da renda, o coeficiente aplicado (arredondado ao cêntimo superior, se desejado) e os fatores usados no cálculo. Se não atualizar a renda, o senhorio perde o direito aos aumentos acumulados, mas pode aplicá-los em até 3 anos.
Se o imóvel for a residência da família, a comunicação deve ser enviada a ambos os cônjuges, conforme o artigo 12.º do NRAU.
Modelo de carta para o inquilino:
Exmo. Senhor,
Na qualidade de senhorio do imóvel sito em ____________, de que V. Exa. é arrendatário, venho comunicar, ao abrigo do artigo 1077.º do Código Civil, a atualização da renda em vigor, de € ____, fixada em ___ de ______ de ____, pelo coeficiente 1,0216, publicado no Aviso INE n.º 23099/2024/2.
Assim, a renda devida a partir de ___ de _______ de ____ será de € ____.
Com os melhores cumprimentos.
Senhorio e inquilino podem estabelecer por escrito outras condições de atualização da renda. Caso não o façam, aplica-se o regime padrão, com base no coeficiente fixado pelo INE. Este regime vale para rendas condicionadas e apoiadas, bem como para contratos habitacionais firmados após 19/11/1990 e arrendamentos comerciais celebrados após 5/10/1995.
Para contratos mais antigos, há regras específicas nos artigos 30.º a 56.º do NRAU.