RCBE – atualização obrigatória até 31 de dezembro

Até 31 de dezembro deve ser apresentada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) a declaração de confirmação da informação de beneficiário efetivo, por parte das pessoas singulares que detenham a propriedade ou controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam realizar certos negócios em Portugal e aqui fazer determinados negócios. 

Para saber mais consulte a nossa newsletter.

O seu browser não permite a visualização do ficheiro.

Download Documento