Um segundo pedido «barriga de aluguer» teve luz verde

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Foi aprovada pelo CNPMA, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a primeira etapa de mais um pedido de gestação de substituição. O processo segue agora para a Ordem dos Médicos, antes de voltar ao CNPMA. Um outro casal desistiu, depois de já ter sido iniciado o processo de aprovação.

O CNPMA deu um primeiro parecer favorável a mais um pedido de gestação de substituição em Portugal. Este pedido, que é o quarto, seguirá para a Ordem dos Médicos, a quem caberá dar um parecer, antes de o processo voltar ao CNPMA para uma decisão final. Um outro casal desistiu, depois de já ter sido iniciado o processo de aprovação.

Em comunicado, o CNPMA informou que aprovou «liminarmente» mais um pedido de gestação de substituição e que o processo segue agora para a Ordem dos Médicos para que seja dada o parecer; este parecer não é vinculativo. A Ordem tem 60 dias para se pronunciar e será tida em conta na decisão final do CNPMA, que pode solicitar «a realização de uma avaliação completa e independente do casal beneficiário e da gestante de substituição, por uma equipa técnica e multidisciplinar, designadamente na área da saúde materna e da saúde mental», refere o decreto regulamentar.

Até hoje, deram entrada quatro pedidos: o primeiro diz respeito a uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha. Neste caso, o CNPMA já avançou para a marcação das respetivas entrevistas, depois de a Ordem ter dado luz verde ao processo, para que seja tomada a decisão final no dia 15 de dezembro; no que respeita ao segundo pedido, o conselho informa que o casal desistiu do processo; do terceiro pedido não há, para já, novidades; e o pedido número quatro avança agora para a Ordem dos Médicos.

O CNPMA aprovou o texto do modelo de contrato-tipo de gestação de substituição, acerca dos limites etários para os casais que pretendam avançar para a chamada «barriga de aluguer». Para «as pessoas que compõem os casais beneficiários», o limite é de 60 anos para os homens e 50 para as mulheres. No caso da gestante, a idade máxima é de 45 anos, mas há uma exceção: «se a gestante for a mãe ou a irmã de um qualquer dos membros do casal». Também é informado que a gestante pode interromper a gravidez nas primeiras dez semanas de gestação, cessando o contrato com o casal beneficiário. Neste caso, a gestante terá de devolver o valor gasto pelo casal beneficiário durante o período de tratamento ou de outras despesas decorrentes do processo.