CNPD analisa solução tecnológica com vista à identificação da “taxa de ocupação das praias de maior pressão”
Contactada pela Secretária de Estado do Ambiente e, subsequentemente, pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (doravante, APA) a Comissão Nacional de Proteção de Dados (doravante CNPD) emitiu a deliberação 2020/251 através da qual foi analisada a solução tecnológica que, no âmbito da pandemia da Covid-19, permite a identificação da “taxa de ocupação das praias de maior pressão” – Smart Crowd, para dotar a população com informação que permita optar por uma determinada praia que garanta o distanciamento social, sem necessidade de deslocação.
De acordo com a APA “o sistema Smart Crowd permite disponibilizar informação em tempo real sobre a densidade de pessoas numa praia e é constituído por uma câmara alimentada por painel solar com transmissão via LTE. As imagens são recolhidas periodicamente por uma câmara da praia que pode estar instalada nos mastros das bóias ou no topo do apoio de praia (…)”. Este sistema utiliza a imagem durante o tempo estritamente necessário para o cálculo da taxa de ocupação e, de seguida, disponibiliza a informação em forma de dado qualitativo – ocupação baixa, elevada ou plena.
Considerando que em causa está a captação de imagens de pessoas em elevadíssimo número que se encontram no espaço público e em condições de especial exposição num local destinado a ser vivido de forma descontraída, o tratamento de dados pessoais só é justificado pela necessidade de exercício de funções do interesse público de prevenção de risco e de proteção da saúde pública, nos termos do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio. Assim, é na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD que o presente tratamento se enquadra, encontrando-se limitado temporalmente à época balnear de 2020, para controlo da pandemia Covid-19.
Em conclusão, em primeiro lugar, a CNPD relembra que a instalação e configuração de cada uma das câmaras necessita de atender às concretas circunstâncias de cada praia, de modo a atenuar os riscos de identificação das pessoas abrangidas. Em segundo lugar, considerando o grau de intrusão na privacidade pela amplitude e extensão do tratamento de dados pessoais, a CNPD reitera a necessidade de minorar o impacto sobre a vida privada, seja através da aplicação “Info Praia”, ou principalmente através da App “Praia em Direto” que, por seu turno, revelou não observar todas as regras e princípios de proteção de dados, em especial, os princípios da minimização dos dados e da transparência.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e apoiar os seus Clientes na conjuntura atual.
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