Neste período da Páscoa não se esqueça de cumprir todas as regras de segurança sanitária. E lembramos que está em vigor a proibição de circulação entre concelhos atá às 24 horas do dia 5 de abril.
A fiscalização das regras do estado de emergência é da competência das forças e serviços de segurança (GNR, PSP, Polícia Marítima, ASAE e polícias municipais) e as coimas foram, entretanto, agravadas para o dobro. Com efeito, as sanções podem agora ir dos 200 aos 1000 euros para pessoas singulares e dos 2000 aos 20 mil euros para pessoas coletivas. A negligência é punível com coima que pode ascender a metade daqueles limites mínimos e máximos. Em caso de reincidência, a coima é agravada no seu limite mínimo e máximo em um terço. É sancionado como reincidente quem cometer uma contraordenação praticada com dolo, depois de ter sido notificado pela prática de outra contraordenação idêntica.
Quem faltar à obediência devida a ordens das autoridades, bem como aqueles que violem o dever de confinamento obrigatório, podem incorrer no crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias e o valor de cada dia de multa pode variar entre os 5 e os 500 euros.
Cumpra as regras de segurança e contribua para a segurança de todos.
Boa Páscoa
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.
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