Acidentes de Trabalho
A N-Advogados elegeu como área de prática predominante os assuntos relacionados com acidentes de trabalho e rodoviários na vertente da responsabilidade civil.
Sabia que é considerado acidente de trabalho o sinistro de que seja vítima no percurso habitual de casa para o trabalho e vice-versa?
Sabia que é considerado acidente de trabalho o sinistro de que seja vítima no seu período de descanso?
Sabia que a participação de acidente de trabalho ao tribunal é obrigatória?
Se foi vítima de acidente de trabalho e sofreu danos, se já foi encerrado o seu processo de acidente de trabalho, com a atribuição de desvalorização e indeminização e, entretanto, agravou-se o seu estado de saúde relacionado com os danos sofridos, saiba que o pedido de revisão da incapacidade é possível a todo o tempo, desde que tenha havido agravamento!
E até nas situações de ausência de seguro válido da entidade empregadora, quem sofra acidente de trabalho poderá obter a justa compensação.
Acidentes Pessoais
Acidente pessoal é todo o evento súbito, fortuito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade do sinistrado, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, poderá ter como consequência direta um dano físico permanente ou temporário, ou exigir tratamento médico, assistência médica ou medicamentosa.
O ressarcimento de acidentes pessoais muitas vezes são cumuláveis com outros ressarcimentos e, nalguns casos, existe a possibilidade de serem participados em prazos diferentes da participação de outro sinistro sobre o mesmo evento
Existem ainda contratos, cuja celebração conferem ao contratante uma proteção contra este tipo de sinistros.
Cada apólice tem as suas condições particulares e a sua interpretação, muitas vezes, exige a intervenção técnica de um advogado.
Há que estar atento.
Acidentes de Viação
Se foi vítima de acidente e sofreu danos, sejam eles de que natureza forem, era condutor ou peão e não teve culpa no acidente, ou era passageiro transportado, tem direito de ser ressarcido convenientemente. Já lá vai o tempo em que as indemnizações eram de valor quase insignificante e em que os sinistrados se sentiam injustiçados
Mesmo nas situações de ausência de seguro de automóvel válido, quem sofra o acidente para o qual não tenha contribuído, poderá obter a justa indeminização.
A nossa experiência diz-nos que a indeminização proposta por quem está obrigado a reparar os danos é, em regra, suscetível de ser melhorada, quer extrajudicialmente quer nos tribunais.