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Data: 12/04/2021
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Tribunal Constitucional declara inconstitucional o artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo.