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Data: 22/01/2020
A partir do transato dia 1 de Janeiro de 2020, entraram em vigor as novas regras aplicáveis ao sector do transporte rodoviário de mercadorias, definidas no Contrato Coletivo de Trabalho Vertical subscrito entre a FECTRANS e a ANTRAM.
Assim, elaborou-se a presente síntese das alterações que consideramos mais relevantes na atividade diária das empresas.
Sector rodoviário de transportes de mercadorias CCTB ANTRAN-FECTRANS
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