Detalhes do Documento
Data: 27/02/2018
O visto de curta duração é aplicável nos seguintes casos:
• Prospeção de mercado;
• Desenvolvimento de contactos exploratórios de domínio comercial ou análogo;
• Condução de negociações de projetos de investimento;
• Empresários e investidores;
• Quadros dirigentes de empresas;
• Montagem de equipamentos ou prestação de assistência técnica pós-venda;
• Ministrar conferências ou ações formativas.
Quanto aos vistos para fins académicos, desportivos, culturais, científicos, tecnológicos e assistência médica, os mesmos são válidos para múltiplas entradas, de curta ou longa duração, prorrogáveis, para a finalidade que determinou a sua concessão e, no caso dos vistos para tratamento médico, abrangem o respetivo acompanhante. As renovações ou prorrogações necessárias serão emitidas no prazo de cinco dias úteis.
REQUISITOS PARA PEDIDO DE VISTO
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Documentação
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