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Data: 27/07/2017
Entrou em vigor dia 1 de julho o Decreto-lei n.º 79/2017 que, concretizando os princípios constantes do Programa Capitalizar, vem alterar o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Das principais alterações introduzidas ressalta a nova redação do art.º 1.º do CIRE, que limita o âmbito subjetivo de aplicação do PER para as empresas.
Desta forma, as alterações introduzidas no CIRE vêm concretizar a intenção já manifestada pelo Governo de afastar a possibilidade das pessoas singulares poderem recorrer ao PER – não sem criar um novo instrumento, o Processo Especial para Acordo de Pagamento.
CIRE ALTERADO
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