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Data: 26/02/2020
Numa realidade cada vez mais digital e instantânea, são poucos os portugueses que ainda não foram defrontados com os contratos de homebanking, as suas potencialidades e, sobretudo, o seu comodismo. Contudo, são ainda alguns os que vivem numa constante desconfiança e incerteza quando na mesma frase se conjugam expressões como “Internet” e “contratos bancários”, na decorrência das atuações maliciosas que são comummente relatadas nos media nacionais e internacionais.
Para o Tribunal da Relação de Coimbra não restaram dúvidas que a entidade bancária não conseguiu provar a quebra de confidencialidade por parte de João e Joana, qualquer atuação fraudulenta dos mesmos, incumprimento deliberado das obrigações a que estavam legalmente obrigados, ou mesmo negligência no comportamento destes. Como o Banco não o conseguiu fazer, concluíram os Senhores Desembargadores que deveria ser a entidade bancária a assumir o risco e responsabilidade decorrente desse serviço que contratualmente presta e, por isso, ser responsabilizada pela obrigação de reembolso aos autores sobre as quantias que foram ilicitamente retiradas das suas contas e demais danos.
E assim conseguiram João e Joana reaver os mais de trinta mil euros que tinham sido fraudulentamente transferidos da sua conta bancária.
Cronicas - As N voltas que a Justica Da - Fev 2020
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