Nova lei obriga empresas a comunicar o stock de forma eletrónica

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Uma nova proposta de lei ao Orçamento de Estado para 2015 propõe a alteração Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto ao criar novas regras para as empresas prevendo a comunicação eletrónica de dados de inventário até ao dia 31 de janeiro de 2015, referente ao ano anterior.

A nova alteração irá afetar empresas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, disponham de contabilidade organizada, estejam obrigados à elaboração de inventário e cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação exceda 100.000,00 €.

A comunicação eletrónica é efetuada através de um ficheiro com características e estrutura definidas pela Autoridade Tributária. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser feita até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

A proposta da lei tem como objetivo estabelecer medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e definir a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.