Nova Lei do Trabalho Angolana – O que muda?
Foi aprovada, em Angola, a nova Lei Geral do Trabalho, publicada em Diário da República do dia 27 de dezembro de 2023. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, em 26 março de 2024.
A nova Lei Geral do Trabalho de Angola contempla um conjunto de normas imperativas, das quais destacamos as seguintes:
O contrato de trabalho é obrigatoriamente celebrado por escrito e registado no Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;
O regime regra aplicável aos contratos de trabalho é o serem celebrados por tempo indeterminado, exceto em situações específicas e justificadas como sejam a substituição de trabalhador temporariamente ausente (nesta situação o contrato deve explicar claramente a razão e determinar o tempo da sua vigência);
Como regra, prevê como limite máximo de trabalho 8 horas diárias (podendo acrescer até duas horas extraordinárias), sendo fixado o limite semanal em 44 horas (ou 54 horas, considerando as horas extraordinárias);
O trabalho realizado por menores entre 14 e 18 anos é legalmente admitido, mas sujeito a prévia autorização dos pais, representante legal ou instituição responsável e está sujeito a regras específicas;
A fórmula de cálculo da indemnização por despedimento sem justa causa do trabalhador passa a ser igual para todos (até agora, a fórmula de cálculo variava em função da dimensão da empresa empregadora); a fórmula para cálculo da indemnização é: 100% do salário x número de anos trabalhados) + 50% do salário;
A nova Lei consagra ainda como inovações o Contrato de Teletrabalho, o Contrato de Trabalho de Comissão de Serviço e o contrato de trabalho desportivo;
É explicitado o conceito e condições de mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas;
Nos termos da Lei Geral do Trabalho, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por cada ano, marcadas em função do plano de férias previamente acordado com o empregador. Se os colaboradores tiverem contratos inferiores a 1 ano, têm direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho.
As férias podem ser gozadas em dois períodos distintos, mas um deles deve ter no mínimo 15 dias úteis. O colaborador usufrui de 50% do salário base mensal correspondente ao salário do período de férias, pago antes do início das férias. De igual montante é o subsídio de Natal pago no mês de novembro de cada ano;
A licença de maternidade é alargada para 12 semanas, com início 4 semanas antes da data prevista de parto;
É ainda reconhecido o direito à greve e a liberdade sindical, estando regulada o organização e exercício da atividade sindical nas empresas.
Especial regulação está destinada ao regime do trabalhador-estudante; para além de fixar as condições para aceder a este regime, são estabelecidas regras próprias para compatibilizar as exigências do trabalho com as necessidades da vida escolar.
Estas são apenas alguns dos destaques da nova Lei Geral do Trabalho angolana.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as principais alterações legislativas de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.
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