O processo de inventário afigura-se como uma solução quando não é possível fazer a partilha de forma informal, nomeadamente quando os próprios herdeiros discordarem da divisão dos bens.
Em alguns casos, porém, sobretudo nos casos de existência de dívidas, este processo é até o recomendado, porquanto, nessas situações convém separar os bens dos herdeiros dos bens da própria herança.
Noutros casos, o inventário é obrigatório, por exemplo, se houver herdeiros ausentes em parte incerta.
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