Nova Lei das Startups

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Lei das Startups

O Governo apresentou à Assembleia da Républica a proposta de lei n.º 56/XV/1 que estabelece o enquadramento legal de startups e scaleups bem como dos benefícios fiscais para estas empresas. O objetivo confesso desta proposta de legislação é promover “o ecossistema nacional de empreendedorismo e a definição de políticas específicas de investimento”.

Nos termos da Proposta de lei apresentada, consideram-se start-ups as empresas que exerçam atividade por um período inferior a 10 anos, que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham volume de negócios não seja superior a 50 milhões de euros e que tenham sede ou, pelo menos, 25 trabalhadores em Portugal, tendo concluído “pelo menos uma ronda de capital de risco”, entre outros parâmetros.

O reconhecimento de uma startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal.

A proposta de diploma prevê ainda alterações no âmbito do regime fiscal das stock options, com o objetivo de atrair e reter profissionais altamente qualificados no domínio das novas tecnologias, sendo particularmente relevante no ecossistema de startups na fase de arranque e ignição em Portugal.

Assim, a Proposta de Lei consagra que os trabalhadores destas empresas sejam apenas tributados no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via (stock options) ou no ato de alienação ou perda de estatuto de residente.

De sublinhar que fica proposto que não só os trabalhadores, mas também as entidades serão tributadas apenas no ato de alienação ou perda de estatuto de residente e que, adicionalmente, terão direito a redução a metade da taxa sobre mais-valias.

Deste benefício fiscal, beneficiam também trabalhadores de micro, pequenas e médias empresas, desde que sejam entidades que invistam em I&D, pelo menos, 10% do seu volume de negócios.

A proposta de lei tem como objetivo último reforçar o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II) e, com as alterações descritas, incentivar e dinamizar a economia, o empreendedorismo com forte componente tecnológica e de inovação.

A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar o processo legislativo das alterações contidas nesta Proposta de Lei, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.

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Janeiro de 2023

 

N-Advogados