Paulo Barbosa, da N-Advogados, descreveu para o jornal “Libertad Digital” o regime legal para os RNH (Residentes Não Habituais).
Encurtar em dois dias uma viagem de turismo organizada com duração contratual de 8 dias resulta em rescisão por justa causa do cliente e reembolso das quantias despendidas em contrato de viagem.
O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – processo n.º 28440/17.9T8LSB.L1-6, de 10/10/2019, confirma decisão de 1.ª Instância que determinou que, tratando-se de uma viagem de longo curso, programada para um período temporal não superior a oito dias, e realizada por uma família acompanhada por crianças, o respetivo encurtamento por dois dias é uma alteração essencial do programa. Deste modo, o coletivo de juízes reconheceu e confirmou o direito à livre rescisão do contrato de viagem, com justa causa por parte do cliente, por força do regime consagrado nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, sem qualquer penalização, e com direito a reembolso das quantias despendidas.
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