O que muda em sede de exoneração?

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A Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro – o que muda em sede de exoneração?

No dia 11 de abril de 2022 entraram em vigor importantes alterações legislativas ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE).

Uma dessas alterações tem que ver com a redução do prazo previsto para o período da cessão de rendimentos no instituto da exoneração do passivo restante, que era de cinco anos e passará a ser de três – redução essa plasmada na alteração introduzida no n.º 2 do artigo 239.º do CIRE.

Para além desta redução do prazo de cinco para três anos, a nova lei introduziu outras importantes alterações, de entre as quais se destaca a que resulta da alteração introduzida ao artigo 244.º, n.º 1 do CIRE. Assim, esta norma deixará de regular apenas sobre a decisão final da exoneração, para passar a regular também a possibilidade de prorrogação do período da cessão, nos termos do novo artigo 242.º – A do CIRE. (Prorrogação do Período de Cessão).

O n.º 1 do art.º 242º – A estatui que “sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 3 do artigo 243.º, o juiz pode prorrogar o período de cessão, até ao máximo de três anos, antes de terminado aquele período e por uma única vez, mediante requerimento fundamentado:

 a) Do devedor;

 b) De algum credor da insolvência;

 c) Do administrador da insolvência, se este ainda estiver em funções; ou

 d) Do fiduciário que tenha sido incumbido de fiscalizar o cumprimento das obrigações do devedor, caso este tenha violado alguma das obrigações que lhe são impostas pelo artigo 239.º, prejudicando por esse facto a satisfação dos créditos sobre a insolvência.”

Esta possibilidade de prorrogação do período de cessão (de rendimentos), não é inovadora, mas coloca questões importantes, designadamente na determinação de quais as situações e com que fundamentos é que o insolvente, os credores ou o administrador da insolvência (se se mantiver em funções) podem requerer a prorrogação.

A N-Advogados está a atenta às alterações legislativas e, através da sua equipa multidisciplinar, poderá ajudar na interpretação / clarificação desta e de outras questões que possam surgir neste âmbito.