MOÇAMBIQUE – REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO COMERCIAL

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REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO COMERCIAL


Entrou em vigor no dia 2 de Novembro o novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial que passa a regular o processo de licenciamento comercial em Moçambique.

Este regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto e determina a sua aplicabilidade no processo de licenciamento a sociedades de direito moçambicano e a sucursais de sociedades estrangeiras.

De acordo com as normas que entraram em vigor, deixa de ser obrigatória a realização de uma vistoria às instalações, o que apenas ocorrerá em casos excepcionais.

Registe-se, igualmente, a fixação de um prazo de 8 ou 10 dias úteis para a instrução e decisão do pedido de licenciamento, assim como a consagração da regra do deferimento tácito quando esse prazo não seja cumprido pela autoridade licenciadora.