Devido à pandemia COVID-19 o Natal de 2020 não será como os restantes. Contudo, recentemente, o Governo abriu mão de algumas restrições durante a quadra natalícia, permitindo a circulação entre concelhos, bem como ao alargamento dos horários dos restaurantes que, por seu turno, poderão funcionar até à 1h00 nas noites de 24 e 25 de dezembro.
Contudo, entre a meia-noite do dia 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos – a circulação na via pública também estará condicionada. Confira aqui, com mais rigor, as medidas adotadas para esta quadra:
MEDIDAS PARA O PERÍODO DE NATAL
Circulação:
– Nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro, é permitida a circulação entre concelhos;
– Na noite de 23 para 24 de dezembro só é permitida a circulação na via pública para quem se encontre em viagem;
– Nos dias 24 e 25 de dezembro é permitida a circulação na via pública até às 2h00 do dia seguinte;
– No dia 26 de dezembro é permitida a circulação na via pública até às 23h00.
Horários de funcionamento dos restaurantes:
– Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à 1h00;
– No dia 26, o horário de funcionamento é até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
MEDIDAS PARA O PERÍODO DO ANO NOVO
Circulação:
– Entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos;
– No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00;
– Nos dias 1, 2 e 3 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00. Tanto esta medida como a anterior aplicam-se a todo o território continental.
Horários de funcionamento dos restaurantes e outras restrições:
– No dia 31 de dezembro os restaurantes podem estar abertos até às 22h30;
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes podem estar abertos até às 13h00. Depois dessa hora, a comida terá de ser entregue no domicílio (serviço de take-away);
– Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas;
– Ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas também estão proibidos.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário. Para mais informações, contacte-nos.
N-Advogados
Solidez. Confiança. Resolução. Credibilidade.
Braga. Porto. Lisboa. Funchal.
Portugal. Angola. Moçambique.
Advogados. Lawyer