Quando os pais pretendem regularizar a situação dos seus filhos em consequência de um divórcio ou de uma separação, há muitas decisões a tomar.
E quando as decisões não são de consenso entre as partes, podem recorrer à Mediação Familiar, uma forma de resolução alternativa de litígios familiares através da qual as partes procuram, com a ajuda de um terceiro, imparcial (mediador) negociar as questões que as opõem e alcançar um acordo mutuamente aceitável. Aplica-se designadamente em situações de separação, divórcio e relativamente a questões relativas aos filhos – Regulação, alteração e incumprimento do exercício das Responsabilidades Parentais.
– Como vão partilhar as responsabilidades parentais?
– Quem decide os atos da vida corrente e as questões de particular importância relativos aos filhos?
– Como vão partilhar os tempos de permanência das crianças com cada um dos progenitores – Onde, Com Quem, Como?
– Como vão assegurar o convívio das crianças com o outro progenitor, irmãos, avós, tios, amigos?
– De que modo vão garantir os seus cuidados e educação?
– Como vão ser partilhadas as despesas dos filhos?
– Como e quando abordar estes temas com os filhos?
Para dar uma resposta a estas e outras questões, a Direção-Geral da Política de Justiça, em colaboração com o Instituto de Segurança Social, I.P., elaborou um documento de divulgação relacionado coma mediação familiar, que divulga e clarifica as mencionadas intervenções quer junto do público que delas poderá beneficiar.