Foi publicado o DL n.º 12/2021, de 9 de fevereiro que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
A adoção do Regulamento teve como objetivo aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços. Para o efeito, o Regulamento passou a regular, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web. Apesar do caráter obrigatório do referido Regulamento, incumbe aos Estados-Membros assegurar a sua execução nos respetivos ordenamentos jurídicos. Assim, o presente Decreto-Lei regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, o reconhecimento e aceitação, na ordem jurídica portuguesa, dos meios de identificação eletrónica de pessoas singulares e coletivas e prevê as normas aplicáveis ao Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE).
O DL regula ainda que a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada a um documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel, tendo a força probatória de documento particular assinado.
No que diz respeito à comunicação de documentos eletrónicos, importa referir que o documento eletrónico comunicado por meio de comunicação eletrónica considera-se enviado e recebido pelo destinatário se for transmitido para o endereço eletrónico definido por acordo das partes. A comunicação do documento eletrónico ao qual seja aposta assinatura eletrónica qualificada equivale à remessa por via postal registada e, se a receção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário, equivale à remessa por via postal com aviso de receção.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.
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