Em que condições posso circular entre o dia 30 de outubro e o dia 3 de novembro?

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Foi através da resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que foi determinada a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro (sexta-feira) e as 06h00 de dia 3 de novembro (terça-feira), face à situação excecional que se vive em Portugal e no mundo, provocada pela expansão da doença COVID-19.

Esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença.

No entanto, existem exceções. Assim, em primeiro lugar, destacamos que a circulação entre diferentes concelhos é possível por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, sendo ainda de sublinhar que a referida restrição não se aplica a:

  1. Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
  2. Agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  3. Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  4. Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  5. Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo.

E os restantes cidadãos que se têm de deslocar para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas?

Os restantes cidadãos também se podem deslocar desde que estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana.

E se eu for trabalhador independente, a quem peço a declaração?
Na ausência de entidade empregadora, é aceite uma declaração, sob compromisso de honra, do próprio trabalhador independente.

Estudo fora do concelho onde resido. E agora?

É mais uma exceção prevista, as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares são permitidas, sem necessidade de prova documental.

Tenho um exame, tenho justificação para faltar?

Não. Estão autorizadas as deslocações para realização de provas e exames, frequência de formação, assim como de inspeções. Nada é dito sobre se é preciso estar na posse de documento que o ateste.

Tenho agendado um compromisso em tribunal, o que faço?

Também são permitidas as deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de advogados, notários, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

Comprei um bilhete para assistir a um espetáculo, posso ir?

Depende, é permitida a deslocação para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete.

Os utentes de centros de dia podem deslocar-se como habitualmente?

Sim, são possíveis as deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.

Filhos de pais divorciados vão poder mudar de casa?

Apesar de o diploma ser omisso em relação a esta questão, a resposta é não, à semelhança do que aconteceu na Páscoa.

A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário. Para mais informações, contacte-nos.

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