O Dia Internacional de Privacidade de Dados assinala-se todos os anos no dia 28 de janeiro. Nesta data, em 1981, o Conselho da Europa aprovou a designada “Convenção 108” para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal.
Assinalar esta data tem em vista aumentar a consciência das pessoas relativamente à importância da privacidade, promover a proteção dos dados pessoais e divulgar procedimentos de segurança da informação no mundo digital. A importância destes objetivos e necessidades tem crescente relevância prática com a generalização do recurso à informação no mundo digital, o incremento do e-commerce e dos serviços, a massiva utilização das redes sociais e o alargamento do âmbito da administração digital.
Todos estes domínios apelam, em maior ou menor escala, à utilização de dados pessoais – alguns deles de indiscutível sensibilidade, como os relativos à saúde – e o desenvolvimento de tecnologias de “inteligência artificial”, de identificação facial e de mecanismos preditivos tem suscitado crescente preocupação, interesse e procura de informação sobre estes temas.
No sentido de alargar a proteção jurídica neste tão sensível domínio, governos e instituições supranacionais têm procurado disciplinar e regular este “novo mundo”; em Portugal e na Europa é já vasto o acervo de diplomas legais e regulamentares dirigidos a pessoas, administração e empresas. Impuseram-se regras e instituições independentes foram criadas para verificar o cumprimento de procedimentos e fiscalizar a atuação de quem recolhe, trata, analisa e guarda dados pessoais.
Pode ter acesso à Convenção do Conselho da Europa de 1981 no link https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions/treaty/108
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.
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