Teve início a 1 de janeiro o prazo para a apresentação da declaração de beneficiário efetivo por entidades constituídas até 1 de outubro de 2018.
Esta declaração deverá ser feita de forma faseada, e como define a Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, nos seguintes termos:
a) Até 30 de abril de 2019, para as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de junho de 2019, para as demais entidades sujeitas ao Registo Central de Beneficiário Efetivo.
A obrigação declarativa é cumprida através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico disponível no site oficial e poderá ser apresentada por:
(i) gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, sendo a autenticação feita através do certificado digital do cartão de cidadão ou chave móvel digital; ou
(ii) advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, sendo a autenticação feita através de certificados digitais profissionais.