A pandemia de COVID-19 trouxe as mais diversas repercussões nos vários setores da economia nacional e mundial.
Com a lenta retoma que ocorre nos dias de hoje, deparamo-nos com um cenário devastador no que diz respeito aos setores da restauração e de diversão noturna.
De facto, estima-se que, caso os apoios do Governo não sejam drasticamente alterados, entre 60% a 80% dos clubes noturnos vão desaparecer até ao fim do ano, sendo que no setor da restauração e das bebidas o cenário também não é animador.
A estratégia do Governo para este setor passou por permitir que os bares e discotecas possam funcionar como pastelarias e cafés sem que tenham de alterar oficialmente a sua atividade, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito. Contudo, aos olhos dos profissionais do setor, esta estratégia não é solução para que os estabelecimentos consigam sobreviver. Isto porque, para que essa transformação fosse feita, teria de haver algum investimento, o que neste momento é impossível, uma vez que os empresários estão descapitalizados.
Desde o dia 1 de agosto que, à semelhança da restauração, os bares e discotecas que optem por funcionar como pastelarias e cafés podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental.
Por outro lado, no setor da restauração e bebidas, 43% das empresas ponderam avançar para insolvência, uma vez que não conseguirão suportar os seus encargos.
No mês de julho, o número de insolvências de empresas no nosso país aumentou 32,3%, para 455, mais 111 que no mesmo período de 2019. Em termos anuais, este aumento foi de 8,4%, com 3.145 insolvências (mais 243 em igual período do ano passado).
No entanto, tendo em conta esta situação, e na tentativa de minimizar o impacto da pandemia na economia, foi aprovado em Reunião do Conselho de Ministros de 16/07/2020 a proposta de lei que cria o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).
Este processo extraordinário caracteriza-se pela sua tramitação particularmente célere, com prazos curtos, supressão da fase da reclamação de créditos, bem como atribuição de prioridade na tramitação sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP).
São ainda de ter em consideração, tendo em conta que as constantes novidades legislativas a que a pandemia de COVID-19 obrigou, as seguintes propostas:
- No âmbito do Processo Especial de Revitalização, introduz-se a possibilidade de o juiz poder conceder um prazo suplementar para conclusão das negociações para aprovação de plano de recuperação adaptado ao contexto da COVID-19;
- Em sede de processo de insolvência, passa a ser possível a concessão de prazo ao proponente de plano de insolvência para adaptação da proposta ao contexto da COVID-19;
- Alargamento do âmbito de aplicação do RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) a empresas insolventes afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença Covid-19;
- Obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a €10. 000,00, cuja titularidade não seja controvertida.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário. Para mais informações, contacte-nos.
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