Detentores de vasta experiência e especialização estamos disponíveis para responder às variadas solicitações em matéria de contencioso, civil e executivo, junto de instâncias portuguesas e internacionais.
Com uma sólida experiência no acompanhamento extra-judicial e judicial das empresas e dos particulares e sem prejuízo de sempre privilegiarmos uma actuação preventiva no que à resolução de litígios diz respeito, garantimos a necessária assistência jurídica em contencioso civil, comercial e penal, bem como em arbitragem nacional e internacional. Dispomos de um acompanhamento permanente e especializado em função de cada assunto com que nos deparamos.
Destaques Nesta área, acompanhamos, por exemplo, os seguintes assuntos:
- Acções decorrentes de responsabilidade civil decorrente do incumprimento de contratos
- Acções decorrentes de acidentes de viação
- Análise e acompanhamento da execução de contratos
- Acompanhamento de todas as diligências tendentes à recuperação de créditos no âmbito de processos executivos, processos especiais de revitalização, SIREVE e processos de insolvência
- Acompanhamento e resolução de assuntos relacionados com interpretação, execução e cessação de contratos de distribuição comercial, designadamente de contratos de agência, concessão e franquia
- Acompanhamento da execução e resolução de assuntos relacionados com contratos de empreitada, designadamente reclamação de defeitos, valores decorrentes da execução dos contrato
- Acompanhamento de todas as diligências e actos praticados pelo Agente de Execução no âmbito das execuções
- Dedução de embargos de terceiro, embargos de executado, oposições à penhora, reclamação de actos praticados nas execuções
DOCUMENTAÇÃO
Notícias
A Black Friday “inaugura” a temporada das compras natalícias e, como tal,
O meu voo foi cancelado. E agora? Agosto é sinónimo de férias e muitas pessoas aproveitam este período para viajar. Antes de embarcar numa nova aventura, saiba que quando um voo é cancelado tem três possibilidades: – reembolso do voo, por via de vale e/ou serviços ou através de numerário, transferência ou cheques bancários; – reencaminhamento para o seu destino na primeira oportunidade ou numa data posterior, com direito a refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera, duas chamadas telefónicas, mensagens de texto ou e-mails, bem como transporte do aeroporto para o hotel e vice-versa; – indemnização, se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência e em função da distância da viagem. Este e outros assuntos – atrasos de voo, overbooking, problemas com bagagem no nosso site.
Desde 1 de outubro de 2021 que são aplicáveis as disposições da Convenção