CIBERCRIME CRESCE À BOLEIA DA PANDEMIA COVID-19

Home / COVID-19 / CIBERCRIME CRESCE À BOLEIA DA PANDEMIA COVID-19

O alerta não é novo, mas as empresas da área da segurança informática bem como o Gabinete de Coordenação da Atividade do Ministério Público na área da Cibercriminalidade reiteram para a necessidade de ainda maior atenção relativamente às práticas cibercriminosas, durante este período de isolamento social, ensino à distância e teletrabalho.

Apesar de a sua quantificação estatística não ser de fácil consumação, uma vez que se incluem no conjunto de crimes cibernéticos, além dos crimes informáticos clássicos, crimes tão diversos como burlas em plataformas de vendas online, divulgação ilícita de fotografias, ou crimes contra a honra, a verdade é que indicadores explorados pelo Gabinete Cibercrime revelam que, após a eclosão da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o número de crimes informáticos não parou de crescer.

Os dados avançados pelas diversas empresas de segurança nacionais, como pelo Gabinete Cibercrime confirmam que, conforme tem sido comumente divulgado pela comunicação social, o número de queixas de crimes online apresentadas aumentou exponencialmente nos últimos dois meses.

Relativamente a esse incremento, é de sublinhar o relatório elaborado pelo Gabinete Cibercrime, datado de 17 de abril de 2020, do qual resulta que “Em abril anota-se, considerando o mês de março, um aumento de 165%. Trata-se de um incremento extraordinário, por se referir apenas às denúncias recebidas até ao dia 16 de abril. A manter-se esta tendência, o aumento percentual do mês de abril poderá andar pelos 330%.”.

O Gabinete avança que, após uma análise das mais recentes denúncias apresentadas junto das autoridades competentes, Portugal tem vindo a atravessar uma fase onde se multiplicam as seguintes realidades criminógenas:

  • defraudações na utilização da aplicação de pagamentos MB WAY;

  • difusão de mensagens de email e SMS contendo malware;

  • campanhas de phishing; e

  • extorsão por via de correio eletrónico.

Posto isto, será sempre aconselhável ter cuidado com os dados pessoais que fornece online, evitar aceder a conteúdos web maliciosos e, sobretudo, não abrir nem documentos, nem qualquer ligação proveniente de endereços de correio eletrónico desconhecidos.

A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar todas as medidas sugeridas pelas entidades competentes, de forma a informar e prestar sempre o melhor apoio necessário.

Para mais informações, contacte-nos.

N-Advogados
Solidez. Confiança. Resolução. Credibilidade
Braga. Porto. Lisboa. Funchal
Portugal. Angola. Moçambique
Advogados. Lawyer