A 14 de novembro de 2022, entrou em vigor a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, a qual estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (“CECE”).
O CECE corresponde a um complexo pacote legislativo da União Europeia, com vista à modernização do setor das telecomunicações em todo o mercado único, de forma transversal, em matérias de regulação, segurança, concorrência, proteção dos utilizadores finais, incluindo a implementação da tecnologia 5G.
O objetivo primordial da nova lei é reforçar as regras de segurança e assegurar a proteção dos consumidores, cada vez mais dependentes do tráfego de dados e dos serviços de acesso à Internet, não descurando especial atenção aos utilizadores mais vulneráveis, como os de baixos rendimentos.
Destaca-se, de entre outras disposições normativas, as de que:
- As empresas estão obrigadas a disponibilizar ofertas sem fidelizações.
- Caso o serviço fique indisponível por mais de 24 horas a empresa está obrigada a reembolsar ou a creditar na fatura/no saldo o valor correspondente ao tempo em que o serviço esteve indisponível.
- Possibilidade de rescisão antecipada do contrato sem encargos, nas seguintes situações:
- Alteração de residência permanente quando não for possível ao operador assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente;
- Desemprego involuntário ou incapacidade para o trabalho, incluindo doença, superior a 60 dias que impliquem perda de rendimentos igual ou superior a 20%;
- Mudança imprevisível de habitação permanente para outro país.
4. O consumidor pode pedir a suspensão do contrato sem encargos, por exemplo, em situações de:
- Perda do local onde os serviços são prestados;
- Alteração de residência para fora do território nacional;
- Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
- Ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;
- Situação de desemprego ou de baixa médica.
Nota: Caso a situação se prolongue por mais de 180 dias, o consumidor pode pedir a caducidade do contrato.
Entretanto, foram também aprovadas as funcionalidades da “Plataforma de Cessação de Contratos”, que permite, desde já, a apresentação de pedidos de informação sobre contratos, bem como pedidos de denúncia contratual por parte dos consumidores.
Posteriormente, a implementar até 30 de setembro de 2023, a referida plataforma permitirá:
- submeter pedidos de suspensão de contratos;
- submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
- a comunicação do óbito do titular do contrato.