Já se percebeu que os tradicionais descontos da Black Friday de 2020 vão ter contornos e características diferentes do habitual. Vai ter maior duração e vai privilegiar as compras online. Com campanhas de descontos já em curso em diversos retalhistas – este ano a Black Friday ocorre no dia 26 – é oportuno divulgar os seus direitos nas compras online.
O que é a compra e venda online?
Nos termos da lei, é um contrato celebrado à distância, um contrato celebrado entre o consumidor e o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem presença física simultânea de ambos, e integrado num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância
Alguns cuidados antes de comprar:
- Verifique se a entidade é idónea e os meios de pagamento fiáveis. Opte sempre por websites de confiança. Uma forma rápida e eficaz de sabê-lo é verificar se na barra de endereços surge o símbolo de um cadeado. Este símbolo indica o uso de um certificado digital SSL (Secure Socket Layer), importante recurso de segurança
- Comprove a identificação do vendedor
- Verifique as características do produto/bem ou serviço que pretende adquirir
- Verifique o preço total, incluindo taxas e impostos, eventuais encargos suplementares de transporte/entrega e, no caso de pagamento em prestações, o valor total das mensalidades a pagar
- Não deixe de conhecer as condições de devolução e eventuais encargos
- Verifique sempre o prazo/data limite e modalidade de entrega do produto
- Comprove as condições de garantia
Compra efetuada com recurso a chamada telefónica:
Neste caso o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor
Prazo para exercer o direito de resolução:
Em regra, o consumidor tem direito a resolver o contrato (devolvendo o bem), sem custos, até 14 dias após a entrega do mesmo. Em princípio, os custos da devolução são suportados pelo comprador se outra modalidade não resultar do contrato de compra e venda. Comunicado pelo consumidor o direito à resolução do contrato, o vendedor deve, no prazo de 24 horas, acusar a receção do pedido de resolução
Prazo para devolução do pagamento efetuado:
Em regra, o vendedor tem 14 dias a contar da data em que foi informado da decisão de resolução do contrato para reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega.
Como se processa o reembolso:
O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso, no prazo de 14 dias a contar da data em que o vendedor for informado da decisão de livre resolução do contrato.
E se o vendedor não fizer o reembolso ?
Nesse caso, o vendedor terá que devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, o valor da compra.
Garantias:
As compras à distância – vulgarmente on-line, mas não só – têm o mesmo prazo de garantia em função dos produtos/bens ou serviços adquiridos por qualquer outra forma.
Em regra, está fixado um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel; um prazo de dois anos de garantia contados para bem móvel e de 5 anos para bem imóvel.
No caso de defeito, o consumidor pode solicitar a reparação, a devolução do pagamento feito, a substituição do bem ou a redução do preço pago.
Quem é a entidade fiscalizadora?
A entidade fiscalizadora para os eventuais incumprimentos é a ASAE a quem cabe, se for caso disso, a aplicação de coimas pelo incumprimento da lei.
No caso do vendedor não respeitar os direitos do consumidor, o que posso fazer?
Pode fazer uma reclamação no livro de reclamações físico ou digital do vendedor;
Pode apresentar uma reclamação no Tribunal Arbitral do Consumo;
Pode interpor uma ação nos Tribunais Judiciais com vista a fazer valer os seus direitos.
A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e prestar sempre todo o apoio necessário.
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