Atuamos em direito brasileiro e português na orientação e acompanhamento de processos de imigração, obtenção de autorização de residência (trabalho, estudo e atividade de investimento), naturalização e nacionalidade portuguesa, bem como prestamos assessoria para empresas que pretendam investir e iniciar atividade em Portugal.
1) Nacionalidade- Atribuição da Nacionalidade
– Para os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.
- Aquisição da Nacionalidade
– Podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento;
– O estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos bem como o estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto, pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração, feita na constância do matrimónio ou da união de facto, de que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
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