A Propriedade Intelectual abrange a Propriedade Industrial – que inclui Marcas, Patentes de Invenção e Criações e Modelos ou Desenhos – e os Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Num contexto de liberdade, competitividade e acentuada globalização económica, torna-se imperativa a proteção jurídica e maximização do valor dos ativos incorpóreos representados pela Propriedade Intelectual.
Ciente desta realidade, a N-Advogados está vocacionada para assessorar os seus Clientes no âmbito do Direito da Propriedade Intelectual no que respeita à proteção dos direitos de autor e direitos conexos e ao registo e manutenção de marcas, patentes, desenhos e modelos industriais, logótipos, firmas comerciais e denominações sociais, a nível nacional, comunitário e internacional.
A N-Advogados desenvolve uma intensa atividade, judicial e extrajudicial, no âmbito da propriedade intelectual, contando com a experiência de advogados, agentes oficiais da propriedade industrial e vários parceiros com competências neste domínio, tanto a nível nacional como internacional.
Propriedade Industrial
No plano da propriedade industrial, a atuação da N-Advogados incide na respetiva proteção jurídica, não apenas nas modalidades de registo, vigilância e manutenção, mas também mediante negociação e elaboração de contratos, due diligence e avaliação de ativos de propriedade industrial das empresas, incluindo a consultoria estratégica e resolução de conflitos de propriedade industrial.
Os nossos serviços consistem em:
· Registo de marcas nacionais, comunitárias e internacionais;
· Gestão de marcas, através da prestação de serviços de vigilância;
· Consultoria e representação na reivindicação do direito de prioridade, elaboração de reclamações de registo de marca junto do INPI, contestações e recursos judiciais ou arbitrais de marca.
Desenhos
O desenho ou modelo refere-se às características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar determinados aspetos: linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.
Apesar de não ser obrigatório, é aconselhável o registo do design, pois confere ao respetivo titular um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o objeto protegido.
Após registado, o desenho ou o modelo que se encontra protegido pode ser assinalado de forma a dissuadir potenciais infrações (através das indicações “desenho ou modelo n.º” ou das iniciais “D M n.º”).
O registo do design pode ser efetuado a nível nacional, comunitário e internacional e tem a duração de cinco anos, contados a partir da data do pedido. O registo pode ser renovado, por períodos de cinco anos (quinquénios), até ao limite de 25 anos.
Pedido Provisório de Patente
O pedido provisório de patente é uma forma simples, fácil e acessível de apresentar pedidos de patente, na qual basta apresentar a identificação do requerente, entregar um documento que descreva a invenção (por exemplo um paper cientifico) e efetuar o pagamento de uma taxa reduzida.
O pedido provisório é válido durante um período máximo de 12 meses, e pode, em qualquer altura durante este período, ser convertido num pedido definitivo. Se não for convertido, o pedido provisório é considerado retirado.
Os nossos serviços consistem em:
- Procura de patentes e pareceres sobre a patenteabilidade de invenções;
- Registo e manutenção de patentes e modelos de utilidade;
- Controlo e manutenção de patentes e pedidos de patente.
A N-Advogados protege as suas ideias!