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NÃO É PRECISO COMPROVAR A NÃO EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS

Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril

 

Atenta a excecionalidade da situação decorrente do COVID-19 e tendo presente a necessidade de agilizar e efetivar os apoios às empresas cuja atividade está a ser seriamente afetada pelos fortes constrangimentos sanitários, o Governo decidiu isentar as empresas de comprovarem a não existência de dívidas ao IEFP quer quando requerem a aprovação de novas candidaturas quer quando requerem os consequentes pagamentos.

A Portaria agora aprovada e publicada retroage efeitos a 1 de março de 2020 e prolonga esses mesmos efeitos até 30 de junho de 2020.

Recorde-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, e tendo em vista preservar a manutenção dos postos de trabalho, as empresas podem aceder aos apoios extraordinários seguintes:

  1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho;

  2. Plano extraordinário de formação;

  3. Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;

  4. Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora.

Mantinham-se, no entanto, as exigências administrativas em vigor quer para aprovação de candidaturas a ações formativas quer para o respetivo pagamento. E uma dessas exigências era, justamente, comprovar a não existência de dívidas ao IEFP. Esta exigência peremptória, se não cumprida, tinha como consequência inviabilizar a aprovação da ação formativa ou proceder a pagamentos por parte do IEFP.

Com a decisão agora contida na Portaria 94-B/2020, a título excecional e transitório, a exigência de comprovar a não existência de dívidas ao IEFP – de 1 de março a 30 de junho de 2020 – deixa de ser obstáculo quer à aprovação de ações de formação quer aos respetivos pagamentos.

A equipa multidisciplinar da N-Advogados continuará a acompanhar as alterações legislativas e medidas adotadas, de forma a informar e apoiar os seus Clientes na conjuntura atual.

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