IRS Jovem 2025 - Conheça as novas alterações
O IRS Jovem destina-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade. Consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
O regime do IRS Jovem foi atualizado para 2025, ampliando os benefícios para jovens trabalhadores portugueses.
A partir de 1 de janeiro, o IRS jovem aplica-se a pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de formação académica, e pode ser usufruído durante o período máximo de 10 anos.
O benefício fiscal para os jovens até aos 35 anos pode ser obtido:
a. Já em 2025, com impacto direto no salário mensal, por meio da redução da retenção na fonte que todos os meses é feita no salário do trabalhador;
b. Em 2026, aquando da entrega da declaração de rendimentos relativa a 2025 e for feito o acerto com as Finanças;
Para efetivar o benefício, o contribuinte jovem deve:
• No caso de optar pela imediata redução na retenção na fonte, comunicar à sua entidade empregadora que cumpre os critérios para o IRS Jovem e que pretende, desde já, que a redução na retenção na fonte seja feita, mensalmente, de acordo com a tabela em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
• No caso de pretender aguardar pelo momento da entrega da declaração de todos os rendimentos de 2025 (o que ocorrerá só em 2026), em conjunto com a declaração de IRS, juntar declaração de que está abrangido pelo regime do IRS jovem;
Comunicação à entidade empregadora:
É preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente.
de acordo com o novo regime de IRS jovem, a parte de rendimentos isenta de IRS varia de ano para ano. Por exemplo, no primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário; do segundo ao quarto ano, são abrangidos 75% dos rendimentos; do quinto ao sétimo ano, abrange 50% do rendimento e, do oitavo ao décimo ano, 25% dos rendimentos auferidos.
Para este efeito, a contagem dos anos para aplicação do benefício do IRS jovem tem início quando o jovem entrega a primeira declaração de IRS de forma autónoma, ou seja, sem ser considerado dependente.
Outras alterações no IRS Jovem:
Para além do aumento da idade máxima dos potenciais beneficiários, de 30 para 35 anos de idades, verificam-se três alterações:
A duração máxima do benefício duplica, de 5 para 10 anos;
O acesso ao regime deixa de depender do grau de escolaridade;
O limite de isenção aumenta cerca de 8 000€, de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS.
Esta isenção tem como limite 55 vezes o valor do IAS – cerca de 28 700€ – e é de:
100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
75 % do 2.º ao 4.º ano;
50 % do 5.º ao 7.º ano;
25 % do 8.º ao 10.º ano
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
O que fazer para poder beneficiar?
Além da comunicação à entidade empregadora, solicitando a aplicação do benefício, para poder usufruir deste regime de IRS, o jovem deve indicar que deseja beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na sua declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
Exceções:
Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:
Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
Tenham optado pela tributação nos termos do Programa Regressa;
Não tenham a sua situação tributária regularizada.